| Fernando Daniel Lima | |
Bacharel em Direito, coluna com assuntos direcionados a esclarecimentos |
A obrigação da troca ou devolução da quantia paga existe quando o produto tem defeito
Todo o ano a cena se repete. Logo após o Natal, milhares de consumidores vão às lojas trocar os presentes que ganharam. Alguns não gostaram do modelo do produto; outros querem mudar a cor ou o tamanho. As lojas, porém, não são obrigadas a trocar, o que não impede você de negociar, no momento da compra, para que ela possa ser feita. Leve um cartão da loja com a garantia da troca.
Mas desde que esteja dentro da garantia legal, que toda a mercadoria tem. Para bens duráveis, como eletrônicos, esse prazo é de 90 dias; já para os não-duráveis, como alimentos e alguns tipos de medicamentos, são 30 dias.
A obrigação da troca ou devolução da quantia paga existe quando o produto tem defeito, e depois de tentar sem sucesso o reparo na assistência técnica, no prazo de 30 dias.
Garantia contratual é estipulada pelo fabricante
Você também pode tentar solucionar o defeito de seu produto se ele estiver na garantia contratual, que é estipulada pelo fabricante ou fornecedor do produto (loja). Mas fique atento: nem todos os itens da mercadoria são cobertos e o fabricante pode determinar condições para você acioná-la. Por isso, é fundamental ler o termo de garantia que deve, obrigatoriamente, acompanhar o produto.
A maioria dos fornecedores também oferece a garantia estendida, que você pode contratar no ato da compra, pelo tempo que quiser, pagando um valor adicional. Funciona como um seguro para o produto, que passa a valer quando a garantia contratual vence. Leia com atenção o contrato, antes de assiná-lo e preste atenção aos itens não-cobertos. E lembre-se: você não é obrigado a contratá-la.
Por isso, exija sempre a nota fiscal para comprovar a data da compra.
Twitter: @fernandodaniell
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