Trabalhadores alagoanos são resgatados de condições análogas à escravidão em MG
Um grupo de 30 trabalhadores que estava em condições de trabalho análogas à de escravos foi resgatado em uma fazenda no município de Lajinha, Minas Gerais.
A ação foi cumprida pelos Auditores-Fiscais da Secretaria de Inspeção do Trabalho, Polícia Rodoviária Federal, Ministério Público do Trabalho e Defensoria Pública Federal.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho de MG, o grupo formado por 29 homens e uma mulher, estava sendo explorado na colheita de café. O resgate foi feito no dia 3 deste mês, durante operação interinstitucional e foi divulgado nesta segunda-feira (10).
Segundo o auditor-fiscal Claudio Secchin, os trabalhadores estavam ocupando seis alojamentos classificados como “precários” pela fiscalização. Em quatro deles, a água disponível para o consumo era retirada diretamente de córregos e transferida para as caixas d’águas com emprego de bombas tipo ‘sapo’, sem qualquer tipo de tratamento para o consumo humano.
“Nenhum recurso de purificação de água era fornecido, filtros de barro ou purificador; eles também não tinham papel higiênico, cama, colchão, nem roupa de cama”, relata o auditor-fiscal Claudio Secchin, que coordenou a operação”, disse.
Ainda de acordo com o auditor-fiscal, risco de asfixia foi detectado em um dos alojamentos, onde os trabalhadores dormiam na cozinha ao lado de um fogão a lenha. “Um alojamento sem paredes expunha os trabalhadores ao frio intenso e ao risco de contato com animais ou pessoas estranhas. Instalações elétricas improvisadas, expunham os trabalhadores a riscos de choques por contato com a rede energizada”; explicou.
Nas frentes de trabalho, os empregadores não disponibilizavam refeitório, nem sequer banheiros, o que obrigava aos trabalhadores a se alimentarem aos pés das árvores de café e fazerem necessidades no mato.
Segundo o procurador do MPT no Espírito Santo, Marcos Mauro Buzato, os trabalhadores foram aliciados em municípios de Alagoas, Bahia e Minas Gerais e só poderiam retornar às cidades após o final da colheita.
“Eles foram contratados pelos filhos do proprietário, por meio de pessoas interpostas, os chamados ‘gatos’, chegaram em ônibus de empresas de transporte regular de passageiros e em vans, alguns com passagens pagas pelo produtor rural, outros tendo custeado do próprio bolso. A fazenda é reincidente da prática do aliciamento, segundo a equipe de fiscalização”; disse.
Ainda de acordo com o Ministério Público do Trabalho, equipe do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, não encontrou documentação que relativa a com contratos de trabalho registrados nem sobre avaliações clínicas antes do início de suas atividades.
“Caso constatado descumprimento, terá o proprietário de pagar multa de R$ 10 mil por clausula descumprida, acrescida de mil reais por trabalhador encontrado em situação irregular”, relata o procurador Marcos Buzato.
De acordo com o procurador do MPT, a operação de resgate resultou no pagamento de cerca de R$ 170 mil aos 30 trabalhadores a título de verbas trabalhistas; Dois salários mínimos a cada trabalhador como reparação por dano moral individual, determinado pela DPU, o que totalizou R$ 79 mil e o pagamento de R$ 50 mil a título de reparação por dano moral coletivo determinado pelo MPT.
“Foi celebrado com o responsável pela propriedade termo de ajustamento de conduta pelo qual o proprietário da fazenda se comprometeu a não mais praticar as condutas irregulares constatadas, posteriormente será feita a inspeção no local para verificar se as obrigações estão sendo cumpridas”; explicou.
Os Auditores-Fiscais do Trabalho emitiram as guias de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, pelas quais cada um dos resgatados faz jus ao recebimento de três parcelas de um salário-mínimo cada. Os custos para retorno dos trabalhadores às suas cidades de origem também foram arcados pelo empregador. Cerca de R$ 300 a R$ 400 para cada trabalhador.